Um caminhoneiro acabou perdendo um processo na justiça movido contra a empresa de alimentos JBS, após alegações de excesso de jornada e horas não pagas.
O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), Helvan Domingos Prego, em parte, negou o pedido total de indenização do motorista.
O caminhoneiro fez várias alegações, incluindo o não pagamento de horas extras pelo tempo de espera na carga/descarga, a falta de intervalos intrajornadas durante feriados, humilhações e cobrança excessiva.
O motorista também pediu indenização por diárias de viagens feitas durante seu trabalho na empresa e alegou que se enquadrava na definição de “profissional diferenciado”, argumento não acatado pelo juiz.
Sobre as alegações de trabalho sem descanso e excesso de jornada, um perito contratado averiguou o sistema tecnológico de registro de ponto do caminhão e confirmou a veracidade dos fatos.
Em sua decisão, o juiz acatou o pedido de pagamento de diferença de horas extras que não foram pagas e que deveriam ser indenizadas, negando indenização para os demais pontos mencionados.
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