
Foto: Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia surpreendeu durante uma operação de fiscalização ambiental na última terça-feira (20), detectando dois carregamentos de madeira em desacordo com a legislação vigente.
Segundo relatos da PRF, durante uma abordagem minuciosa próxima ao Km 519 da BR-364, no município de Ariquemes/RO, os agentes apreenderam 26,16 metros cúbicos de madeira serrada, cujas espécies não correspondiam às declaradas no documento de origem florestal (DOF). Poucas horas depois, na mesma localidade, foram confiscados 51,12 metros cúbicos de toras de madeira, cujo volume declarado não condizia com o real.
No total, 77,28 metros cúbicos de material florestal foram retidos para inspeção pelos órgãos ambientais e encaminhados ao sistema judiciário para destinação adequada. Os condutores foram obrigados a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.
O transporte de madeira requer uma atenção especial à documentação. O caminhoneiro deve verificar cuidadosamente se a empresa que fornece a carga possui a autorização necessária do Ibama, conhecida como Autorização de Transporte (ATPF). Essa autorização é crucial para evitar problemas com a fiscalização, que podem resultar na apreensão do caminhão e em penalidades futuras. Veja a seguir outros documentos importantes:
Guia Florestal: é um documento emitido pelo órgão ambiental competente (IBAMA ou Secretaria do Meio Ambiente estadual) que autoriza o transporte da madeira. A Guia Florestal deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino.
Nota Fiscal: é o documento que comprova a origem e a propriedade da madeira. A nota fiscal deve estar em nome do proprietário da carga e deve estar acompanhada da Guia Florestal.
Documento de Origem Florestal (DOF): é um documento eletrônico emitido pelo sistema DOF do IBAMA, que controla o transporte e a comercialização de produtos florestais em todo o país. O DOF é exigido para o transporte de madeiras de espécies nativas em volume superior a 2,5 m³.
Além da documentação listada acima, é fundamental verificar a nota fiscal emitida pela serraria. A nota fiscal deve conter informações detalhadas sobre a carga, incluindo nome e quantidade de cada tipo de madeira serrada. O documento deve ter o selo da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e discriminar claramente os produtos transportados.
Ao verificar a nota fiscal, o caminhoneiro deve atentar-se ao carimbo do Ibama presente em todas as vias. Esse carimbo contém informações cruciais, como numeração de projeto, protocolo e validade. Além disso, a assinatura no carimbo, juntamente com o carimbo da empresa, é um aspecto fundamental para garantir a autenticidade e validade dos documentos.
Na hora de carregar o caminhão, o caminhoneiro deve escolher empresas bem estabelecidas, que garantam a legalidade da madeira. A verificação rigorosa dos documentos é essencial para evitar cargas clandestinas, que podem resultar em prisão, apreensão do veículo e multas substanciais impostas pela fiscalização do Ibama.
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