De acordo com o relato do caminhoneiro, ele foi abordado na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Atibaia, em São Paulo. Após verificação da documentação e do veículo, os agentes decidiram pela remoção do mesmo devido ao atraso no documento e ao desgaste de dois pneus da carreta.
O motorista alegou que o documento do veículo estava em dia, mas reconheceu que dois pneus precisavam ser substituídos. Ele mencionou que a PRF solicitou que ele retirasse seus pertences do caminhão, pois a carreta e o cavalo seriam recolhidos ao pátio devido ao documento atrasado.
Além disso, ele expressou sentir-se ofendido quando um dos policiais sugeriu que todo carioca é malandro, sendo ele próprio carioca.
Retenção ou Remoção?
Não ficou claro qual documento do caminhão estava atrasado. Também não é possível confirmar se a PRF removeu ou reteve o veículo, mas é importante ressaltar que tanto a remoção quanto a retenção são medidas administrativas previstas no CTB e devem ser aplicadas de acordo com a infração cometida.
Entre as infrações de trânsito que preveem a retenção do veículo estão:
Já a remoção pode ocorrer nos seguintes casos:
Assim, a diferença entre remoção e retenção é que, nos casos de retenção, o agente de trânsito pode liberar o veículo, mesmo quando a irregularidade não é sanada, enquanto na remoção isso não é possível.
Fonte: Doutor Multas.
Redação – Brasil do Trecho
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