Vídeo publicado no canal Manual do Trânsito traz informações esclarecedoras sobre o teste com o bafômetro passivo.
O bafômetro passivo é um dispositivo projetado para detectar a presença de álcool na mucosa bucal através do sopro do condutor. Diferentemente do bafômetro convencional, onde o condutor sopra diretamente no aparelho, o bafômetro passivo é acionado de longe, sem a necessidade de contato direto com o equipamento.
Porém, surge a dúvida: soprar e obter um resultado positivo no bafômetro passivo pode gerar infração? A resposta é não. Isso porque o bafômetro passivo apenas indica a presença de álcool na boca, não nos alvéolos pulmonares, onde é exigido o índice para configurar a infração.
A legislação estabelece que o índice a partir de 0,05 mg/L já configura infração de trânsito, mas somente o bafômetro ativo, utilizado nas fiscalizações efetivas, pode medir esse índice com precisão. O bafômetro passivo serve apenas como uma triagem inicial, indicando se há ou não a presença de álcool na mucosa bucal.
Assista o vídeo:
É importante ressaltar que se recusar a soprar no bafômetro passivo também pode acarretar em infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, é fundamental compreender suas limitações e que ele não pode ser usado como único meio de autuação.
Em resumo, o bafômetro passivo é uma ferramenta útil para fazer uma triagem inicial, mas não substitui o bafômetro ativo nas fiscalizações de trânsito. É necessário o uso conjunto dos dois equipamentos para uma fiscalização eficaz e precisa.
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