Foto: Reprodução / Internet
Caminhoneiros decidiram denunciar uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) referente a multas em veículos que substituíram o banco do carona por um dormitório, conhecido como “cama Gaúcha”.
Segundo as denúncias dos caminhoneiros, além da multa pela retirada do banco, o motorista também deve apresentar o veículo sem a cama e com o banco original reinstalado em um prazo de 15 dias. Alguns caminhoneiros destacaram que essa aplicação de multa está ocorrendo em um ponto específico de autuação da PRF.
Os policiais exigem que o veículo tenha o banco do carona e aplicam multas aos caminhoneiros no valor de R$ 190,00, embora não haja aplicação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
De acordo com as denúncias, não será permitida a realização da inspeção no Inmetro, uma ação que garante toda a legitimidade dos componentes do veículo com o padrão de segurança, e os documentos do veículo também podem ser retidos.
O canal do YouTube QRA real recebeu alguns vídeos de caminhoneiros denunciando essa atitude e levantou uma questão: qual é o artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que penaliza a falta do banco do carona? Até o momento, não encontramos nenhum artigo que proíba ou algo similar, o veículo de transitar sem a presença do banco do carona.
Vamos acompanhar esse novo tipo de fiscalização e aguardar as cenas dos próximos capítulos.
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