Caminhoneiro

ANTT determina novos prazos para emissão de permissões

Nova regra estabelece conexão mais fácil com a ANTT

Uma nova portaria foi emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), abrangendo as atividades de operador de transporte multimodal (OTM) e transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC).

Por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário (SUROC), a decisão foi tomada em conformidade com as Resoluções nº 5.976 de 7 de abril de 2022, nº 794 de 22 de novembro de 2004 e nº 6.038 de 8 de fevereiro de 2024.

Essa mudança visa simplificar os procedimentos para solicitações, promovendo uma comunicação mais eficiente entre o requerente e a ANTT.

Os pedidos agora podem incluir prazos para análise estabelecidos. Em caso de decisão administrativa favorável, os documentos serão emitidos e transmitidos para os órgãos competentes.

Os requerimentos podem ser feitos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou da plataforma de peticionamento, respeitando sempre o modelo disponibilizado pela ANTT em seu portal.

Para o transporte rodoviário internacional de cargas, os prazos serão específicos para cada caso, conforme determinado pela portaria.

Abaixo estão alguns exemplos de requerimentos, com os prazos (dias úteis) estabelecidos pela ANTT. Importante destacar que, se o pedido for realizado após o horário comercial, o prazo começará a contar no próximo dia útil subsequente:

  • Segunda via de certificado de operador de transporte multimodal: 2 dias;
  • Autorização de trânsito (transportador brasileiro): 3 dias;
  • Autorização de viagem ocasional e de carga própria (transportador brasileiro): 4 dias;
  • Licença complementar: Habilitação, renovação e cancelamento: 5 dias.
João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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