Autorização de cobrança nos pedágios das Rodovias Integradas no Paraná

Autorização de cobrança nos pedágios das Rodovias Integradas no Paraná
Foto: Reprodução / ANTT

ANTT autoriza início da cobrança nos Lotes 1 e 2

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu permissão para o início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas no estado do Paraná. As deliberações nº 66 e nº 67 foram oficializadas na edição de terça-feira (12), do Diário Oficial da União. Essa medida, segundo a ANTT, é uma resposta às solicitações das concessionárias responsáveis, as quais requisitaram vistorias para garantir a adequação das estruturas físicas e operacionais das praças de pedágio.

As concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, administradoras dos lotes 1 e 2, respectivamente, requisitaram as vistorias em 20 de fevereiro deste ano. O objetivo era verificar a capacidade de operação e realizar o reajuste tarifário das praças. Após as vistorias, realizadas entre fevereiro e março, tanto nos trechos do lote 1 quanto do lote 2, foi constatado que as concessionárias atenderam aos requisitos contratuais estabelecidos, assim como ao Plano de Exploração Rodoviária da concessão.

Durante as vistorias, a ANTT informou que foram examinados diversos itens essenciais para o funcionamento adequado das praças de pedágio, incluindo a verificação da integração com o Centro de Controle Operacional (CCO), Sistema de Controle de Velocidade (SCV) e Serviço de Inspeção de Tráfego (SIT), conforme estipulado nos contratos de concessão.

Reajuste Tarifário e Publicação

As cobranças podem começar 10 dias após a publicação do Termo Autorizativo no Diário Oficial da União. Isso permite uma ampla divulgação das tarifas e dos métodos de pagamento pelas concessionárias. No entanto, no caso específico do Lote 2, a tarifa ficou maior do que a prevista para o segundo ano da concessão, devido ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e à ausência de descontos oferecidos pela EPR no leilão.

As tarifas ofertadas pelas empresas nos leilões têm uma data-base idêntica à dos estudos de viabilidade da concessão. Portanto, o reajuste dos lotes 1 e 2 considerou o período de outubro de 2021 a março de 2024, que acumulou um aumento de 15,75%.

Impacto das Cobranças

“Com a cobrança pelas concessionárias nos trechos concedidos, será possível promover a manutenção, conservação e melhorias das rodovias, proporcionando maior segurança e conforto aos usuários”, informou a Agência.