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Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho trouxe uma importante resolução sobre o uso de tanques adicionais por caminhoneiros, negando a concessão de adicional de periculosidade ou reconhecimento de condições de trabalho de risco.
A 8ª Turma do TST negou o pedido de um caminhoneiro que buscava receber o adicional de periculosidade por dirigir uma carreta com tanque extra.
Os juristas argumentaram que a simples adição de um tanque não é suficiente para justificar o benefício do adicional de periculosidade.
Embora a portaria número 3.214/1978 tenha mencionado que o transporte de vasilhames com substâncias inflamáveis pode indicar periculosidade, a decisão levou em conta a portaria 1.357/2019, que estabelece que os tanques de combustível destinados ao consumo próprio do veículo devem ser originais de fábrica, sem qualquer modificação.
No caso em questão, o TST rejeitou o pedido do caminhoneiro, sinalizando uma tendência para negação de solicitações similares no futuro.
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