Caminhoneiro

Prisão em flagrante por clonagem de veículo em Manaus

Motorista é detido pela PRF por uso de placa falsa para ocultar veículo com restrição judicial

Na última quinta-feira (15), um veículo suspeito foi parado para inspeção pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Manaus (AM). Durante a verificação, os policiais descobriram que o caminhão estava com uma placa diferente da original, que foi encontrada escondida entre os pertences do motorista.

A investigação subsequente confirmou que o veículo havia sido clonado. O motorista estava utilizando a placa falsa para evitar a identificação do cavalo-mecânico original, que estava sob restrição judicial.

Diante do ocorrido, o motorista foi preso em flagrante por adulteração de sinal de identificação de veículo automotor, crime previsto no Art. 311 do Código Penal Brasileiro. O veículo foi apreendido e levado para a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos Veiculares.

Qual a pena para o crime de adulteração de sinal de identificação do veículo automotor?

A Lei 14.562/2023 está em vigor desde maio e alterou o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. A Lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, incluindo reboques, automotores elétricos e híbridos. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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