Câmara dos deputados discute PL sobre regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo

Camara dos deputados. Foto: reprodução

A votação foi agendada para o dia 12 de junho. Na última terça-feira (09), as comissões de desenvolvimento econômico e trabalho debateram o projeto de lei que visa regular o trabalho dos motoristas por aplicativo. Presentes no plenário estavam os mandatários que presidem a comissão, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena da Silva, além de outros parlamentares e o coordenador da frente parlamentar em defesa dos motoristas de aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

Durante uma sessão que durou cerca de 4 horas, os parlamentares discutiram pontos cruciais sobre a potencial nova regulação do trabalho dos motoristas de aplicativos. Segundo Daniel Agrobom, o governo federal concedeu 60 dias para as comissões trabalharem e proporem emendas ao PL 12/24. A votação foi agendada para o dia 12 de junho.

Durante todo o debate, houve divergências entre Macena e os opositores ao PL. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho assegurou que o texto enviado pelo governo federal foi analisado ao longo de 10 meses, em um debate intenso entre representantes dos aplicativos, motoristas e o executivo.

Leandro da Cruz, representante do sindicato dos motoristas de aplicativo de São Paulo, defendeu o projeto de lei. Por outro lado, André Porto, diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), destacou a necessidade de segurança jurídica na profissão, mas sugeriu alterações no PL.

O que diz o PL 12/24?

O projeto de lei 12/24 estabelece uma categoria específica para os motoristas de aplicativo, denominada “trabalhador autônomo por plataforma”, e propõe regulamentar a profissão. Inicialmente, exclui os entregadores em duas rodas.

O PL estipula uma remuneração mínima proporcional ao salário mínimo, acrescido de R$ 32,09 por hora de trabalho. Além disso, os motoristas serão incluídos na previdência social, pagando 7,5% sobre a remuneração, no mínimo R$ 8,03.