
Foto: Reprodução / PRF
Na tarde de quarta-feira (27), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava em operação na BR-235, no município de Itabaiana (SE), quando flagrou um caminhoneiro dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O motorista, um senhor de 67 anos, estava ao volante de um Ford/Cargo 1317 com placas de Sergipe.
Após a abordagem e as consultas operacionais, foi confirmado que a CNH do motorista estava suspensa, tornando ilegal sua condução do veículo. Como resultado, o idoso assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e agora deve comparecer em juízo para responder pelo delito.
Este é o quinto caso registrado pela PRF em Sergipe apenas nesta semana, indicando um aumento preocupante na quantidade de motoristas dirigindo com a CNH suspensa.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, dirigir com a CNH suspensa resulta na cassação da carteira de habilitação, ou seja, seu cancelamento. Além disso, o condutor deve pagar uma multa de R$ 880,41, considerada gravíssima.
Para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa cumprir o período de cassação, que é de dois anos, e passar por todo o processo de habilitação novamente. É um longo caminho a percorrer, reforçando a importância de dirigir de forma responsável e respeitar as leis de trânsito.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 3 de abril de 2024 08:45
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