Uma das principais incertezas é em relação à isenção do imposto para os caminhoneiros.
Se o contribuinte não souber preencher corretamente a declaração, pode cair na malha fina, o que implica em juros e multas, além de possíveis atrasos na restituição.
O caminhoneiro precisa entender como dividir os bens a serem declarados, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física, especialmente se for MEI (Microempreendedor Individual).
Se for motorista autônomo sem CNPJ, deve declarar todos os bens e rendimentos do trabalho tributáveis na declaração de pessoa física.
Já se trabalha como caminhoneiro sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), deve seguir os procedimentos padrão, com a empresa fornecendo um informe anual para auxiliar na declaração.
É importante destacar que parte dos bens é isenta para o caminhoneiro pela Receita Federal.
Quando totalmente autônomo, o governo entende que ele já tem muitas despesas diárias, como combustível, alimentação e estadia, e, por isso, é concedida uma isenção de 90%.
Assim, 90% do rendimento como autônomo é isento, sendo necessário declarar apenas os 10% restantes.
O caminhoneiro autônomo só precisa declarar os 10% se essa porcentagem de sua renda ultrapassar o limite de R$ 30.639,90 em bens tributáveis.
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