O advogado Marcelo Silva apresentou em seu canal “Dicas Jurídicas” informações cruciais para os motoristas de caminhão que desejam antecipar sua aposentadoria. Descubra como você pode se beneficiar e garantir uma aposentadoria mais precoce.
Segundo ele, diferentemente da maioria das profissões, os motoristas de caminhão têm a possibilidade de se aposentar mais cedo. Marcelo explica que, até o ano de 1995, bastava comprovar o exercício da atividade de motorista. Após essa data, tornou-se necessário demonstrar exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou perigosos.
Embora muitos associem os riscos à vibração, calor e ruído, Marcelo destaca que, com os avanços tecnológicos, muitos caminhões eliminaram esses fatores de risco em prol do conforto do motorista. No entanto, ele ressalta que o abastecimento do caminhão e a lubrificação podem caracterizar atividade especial devido à periculosidade envolvida.
Marcelo alerta que, se o motorista é responsável pelo abastecimento do caminhão antes de cada viagem, ele pode ter direito ao reconhecimento de atividade especial devido à periculosidade do manuseio de combustível. Além disso, a lubrificação do veículo, muitas vezes realizada pelo próprio caminhoneiro, também pode ser considerada uma atividade especial.
Para garantir o reconhecimento dessas atividades como especiais, é fundamental contar com documentação adequada. O advogado enfatiza a importância de registros formais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou um laudo técnico, para respaldar uma eventual solicitação de aposentadoria especial.
Marcelo encoraja os motoristas a conversarem com um profissional de confiança para avaliar se suas atividades se enquadram nos critérios para aposentadoria antecipada. Ele ressalta a importância de buscar formas legais de reduzir o tempo de trabalho e, quando possível, garantir uma aposentadoria mais precoce, dentro das regras estabelecidas pela previdência.
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