Uma cena lamentável ocorreu na BR-101, após um caminhão carregado com bebidas tombar no local. O caso aconteceu em Santa Luzia do Itanhy, Sergipe.
O veículo estava carregado com cervejas, e o motorista acabou perdendo o controle, ocasionando o tombamento.
Parte da carga de bebidas ficou espalhada pelo local, e moradores, populares da região, além de pessoas que passavam pelo local, decidiram pegar parte da mercadoria.
Fazendo o que é popularmente conhecido como “saqueamento“, algumas pessoas levaram parte da carga de bebidas, porém estavam praticando um crime.
Tipificado no Código Penal Brasileiro conforme o artigo 155, a prática do saqueamento é considerada furto, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Se você for pego praticando saqueamento, pode ter certeza de que irá responder pelo crime de furto e ainda poderá passar um tempo preso refletindo sobre sua atitude.
Para quem comprar produto sem origem especificada e oriunda de furto, poderá responder pelo crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que também é penalizado com 1 a 4 anos de prisão e o pagamento de multa.
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