Caminhão

Caminhão carregado de cerveja é saqueado em Sergipe

Saqueamento é crime tipificado no código penal brasileiro

Uma cena lamentável ocorreu na BR-101, após um caminhão carregado com bebidas tombar no local. O caso aconteceu em Santa Luzia do Itanhy, Sergipe.

O veículo estava carregado com cervejas, e o motorista acabou perdendo o controle, ocasionando o tombamento.

Parte da carga de bebidas ficou espalhada pelo local, e moradores, populares da região, além de pessoas que passavam pelo local, decidiram pegar parte da mercadoria.

Fazendo o que é popularmente conhecido como “saqueamento“, algumas pessoas levaram parte da carga de bebidas, porém estavam praticando um crime.

Crime tipificado no Código Penal Brasileiro

Tipificado no Código Penal Brasileiro conforme o artigo 155, a prática do saqueamento é considerada furto, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Se você for pego praticando saqueamento, pode ter certeza de que irá responder pelo crime de furto e ainda poderá passar um tempo preso refletindo sobre sua atitude.

Para quem comprar produto sem origem especificada e oriunda de furto, poderá responder pelo crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que também é penalizado com 1 a 4 anos de prisão e o pagamento de multa.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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