Entenda a responsabilidade de caminhoneiros em casos de perda de chave de caminhão

Entenda a responsabilidade de caminhoneiros em casos de perda de chave de caminhão
Foto: Reprodução / Internet

Fran Curce orienta sobre cobranças de empresas em situações de negligência dos motoristas

A advogada Fran Curce, conhecida por sua atuação na área trabalhista, compartilhou recentemente um vídeo no canal “Café na Boleia” abordando questões legais envolvendo os profissionais do transporte rodoviário. Uma das perguntas recebidas foi de um caminhoneiro que perdeu a chave do caminhão em um posto de combustível e agora enfrenta uma cobrança da empresa no valor de 2 mil reais pelo prejuízo.

Segundo Fran Curce, a situação levantada pelo caminhoneiro se enquadra em um caso de negligência, onde não houve a intenção deliberada de perder a chave, mas sim uma falta de cuidado que resultou no ocorrido. Nesse contexto, a advogada esclarece que o motorista pode ser responsabilizado, mas somente se houver uma previsão específica no contrato de trabalho em relação a prejuízos causados por condutas culposas.

A advogada ressalta a importância do contrato de trabalho entre o motorista e a empresa para determinar as responsabilidades de cada parte em situações como essa. Caso o contrato não preveja explicitamente sanções para prejuízos causados por negligência, o caminhoneiro pode buscar respaldo jurídico para contestar a cobrança.

Negociação em situações de prejuízos culposos

Diante desse cenário, Fran Curce orienta os caminhoneiros a buscarem uma negociação amigável com a empresa, apresentando argumentos baseados na falta de previsão contratual específica para esse tipo de situação.

A advogada enfatiza que é fundamental que os motoristas conheçam seus direitos e estejam cientes das cláusulas presentes em seus contratos de trabalho para evitar abusos ou cobranças indevidas por parte das empresas.