Uma transportadora foi condenada a pagar uma indenização ao seu empregado demitido, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que houve dispensa discriminatória em seu caso.
A 3ª Turma do TST, com decisão do Ministro Alberto Balazeiro, levou em consideração a Súmula 443, que consolida a discriminação em caso de dispensa devido ao preconceito relacionado à doença.
O motorista ingressou na empresa em 2013 e, em 2017, precisou passar por duas cirurgias. A primeira foi no rim e, quatro meses depois, no músculo da coluna, ambas para remover um câncer.
O funcionário foi demitido em maio de 2019 e alega que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de seu estado de saúde.
Em sua defesa, a transportadora argumentou que não tinha conhecimento da condição do motorista e que a demissão ocorreu devido a cortes no quadro de funcionários, inclusive outros três empregados foram demitidos na época.
Inicialmente julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Paraná, e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a causa foi decidida a favor da empresa, pois o motorista não conseguiu comprovar a dispensa discriminatória.
Após a decisão do TST, o caso retornará ao TRT-9, onde serão tomadas as medidas cabíveis em relação à indenização.
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