Um motorista apressadinho decidiu driblar o sistema “pare e siga”, mas um caminhoneiro fez ele voltar de ré na rodovia.
Para quem não entende o sistema “pare e siga”, em um determinado momento o trânsito é totalmente fechado para um sentido e aberto para outro e assim vice-versa conforme o controle que está tendo no local.
Para fugir da fila que estava e seguir, o motorista apressadinho decidiu burlar o sistema e tentar passar na frente de todos.
O certo é o certo. O caminhoneiro não deu moleza e fez com que o homem voltasse de ré toda pista e a sua sorte foi ter encontrado um espaço na fila.
A sorte do motorista apressadinho foi não ter encontrado nenhum órgão fiscalizador de trânsito. O caminhoneiro não poderia multá-lo, mas usou de sua autoridade no trânsito e fez o motorista voltar.
Se o motorista for pego desrespeitando o bloqueio de pare e siga, ele estará praticando uma infração grave, levando três pontos na carteira e arcando com uma multa no valor de R$ 195,23 conforme o artigo 606, parágrafo 81 do manual brasileiro de fiscalização de trânsito amparado no artigo 209 do do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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