O trabalho do caminhoneiro envolve várias etapas entre elas o tempo em que aguardam todos os procedimentos referentes a carga e descarga do veículo.
Após uma decisão da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho que fundamentou conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), caminhoneiros devem ser remunerados pelo tempo de aguardo para o carregamento e descarregamento do veículo.
Esse tempo deve ser considerado jornada de trabalho e vai de contra trechos da CLT que excluíam esse período como dentro da jornada.
A mudança ocorreu após decisões do STF em julho de 2023 que julgou inconstitucionais 11 pontos da lei dos caminhoneiros referente a jornada de trabalho e pausa para descanso.
A turma da suprema corte entendeu que não há ligação com o tempo gasto pelo motorista nas situações de carga e descarga com as demais atividades envolvidas sem que fique caracterizado o prejuízo ao trabalhador.
Como base nas decisões do STF, o ministro Maurício Godinho Delgado da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o tempo de espera deve ser caracterizado em prol da própria empresa, ou seja, jornada de trabalho para o caminhoneiro.
Em dois casos julgados as decisões foram unânimes e não cabem mais recursos.
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