A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região aumentou a indenização concedida a um caminhoneiro após ele ser vítima de um assalto enquanto realizava o descarregamento do veículo da empresa durante o horário de trabalho.
O motorista estava na portaria da C&A com uma carga de alto valor, aguardando a abertura do local para descarregar o caminhão. Os seguranças do local demoraram muito para abrir o portão, o que permitiu que criminosos abordassem o caminhoneiro.
A vítima foi levada para um local ermo e agredida com coronhadas, socos e pontapés, ficando ainda no meio de um tiroteio entre criminosos e a polícia, enquanto as autoridades tentavam resgatá-lo.
Em decorrência da situação, o caminhoneiro desenvolveu transtornos pós-traumáticos e teve suas dores na coluna agravadas devido às agressões sofridas.
A desembargadora e relatora do caso, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, destacou que a segurança não depende apenas do Estado e que houve omissão em relação ao suporte oferecido ao caminhoneiro e à sua segurança.
A justiça determinou que o caminhoneiro sofreu um grande abalo e condenou as empresas envolvidas no caso a indenizá-lo por danos morais.
A indenização, que inicialmente era de R$ 15 mil, foi aumentada para R$ 50 mil para a vítima.
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