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Empresa é condenada pela segunda vez por demitir motorista idoso

O motorista entrou na justiça, ganhou o processo, mas a empresa o demitiu novamente pelo mesmo motivo

Uma empresa de Mato Grosso foi condenada pela segunda vez após demitir um motorista de 70 anos de idade. O motorista conquistou uma indenização por dispensa discriminatória.

Já é a segunda vez que o motorista move um processo contra a empresa pelo mesmo motivo e essa também já é a sua segunda conquista. O caso foi julgado pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

No ano de 2019 o caminhoneiro processou a companhia mato-grossense de mineração (Metamat). O motorista ganhou o processo, foi indenizado e reintegrado ao quadro de colaboradores da empresa.

Ao completar 70 anos, em fevereiro de 2023, novamente ele foi dispensado e decidiu entrar na justiça pelo mesmo motivo do processo anterior.

Os dois processos foram reconhecidos como dispensa discriminatória pela idade do motorista. A empresa havia sido condenada a pagar um valor de R$ 5.000,00 por danos morais, porém a 3ª vara do trabalho de Cuiabá reconheceu que houve a prática discriminatória e a primeira turma do TRT, por unanimidade, acatou o pedido.

O caminhoneiro ganhou todo o valor referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do tribunal que foi dada no mês de maio de 2024.

O caminhoneiro ingressou na companhia em 1983 e ao longo de mais de 40 anos de trabalho realizou viagens para várias cidades do estado e também para além das divisas.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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