Uma empresa de Mato Grosso foi condenada pela segunda vez após demitir um motorista de 70 anos de idade. O motorista conquistou uma indenização por dispensa discriminatória.
Já é a segunda vez que o motorista move um processo contra a empresa pelo mesmo motivo e essa também já é a sua segunda conquista. O caso foi julgado pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
No ano de 2019 o caminhoneiro processou a companhia mato-grossense de mineração (Metamat). O motorista ganhou o processo, foi indenizado e reintegrado ao quadro de colaboradores da empresa.
Ao completar 70 anos, em fevereiro de 2023, novamente ele foi dispensado e decidiu entrar na justiça pelo mesmo motivo do processo anterior.
Os dois processos foram reconhecidos como dispensa discriminatória pela idade do motorista. A empresa havia sido condenada a pagar um valor de R$ 5.000,00 por danos morais, porém a 3ª vara do trabalho de Cuiabá reconheceu que houve a prática discriminatória e a primeira turma do TRT, por unanimidade, acatou o pedido.
O caminhoneiro ganhou todo o valor referente ao dobro da remuneração desde a data da dispensa até a decisão do tribunal que foi dada no mês de maio de 2024.
O caminhoneiro ingressou na companhia em 1983 e ao longo de mais de 40 anos de trabalho realizou viagens para várias cidades do estado e também para além das divisas.
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