A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) cassou o vínculo entre motorista e transportadora, anulando a decisão anterior tomada pelo TRT da 4ª região. A decisão em questão se tratava do vínculo empregatício entre motorista e uma empresa.
A empresa recorreu a decisão da 8ª turma do Tribunal Trabalhista pontuando que havia sido violado a ação declaratória de constitucionalidade 48.
A declaração trata da relação de terceirização no transporte de cargas, porém a empresa pontuou que a relação com o motorista era estritamente comercial e ainda regulada pela lei número 11.442/07, ou seja, não tinha vínculo empregatício.
Decisão STF
O ministro Flávio Dino, relator do caso, pontuou que a decisão foi transitada em julgada antes do ajuizamento da reclamação, portanto inviabilizando o pedido.
Ainda de acordo com o ministro, o STF estava impedido de reavaliar o mérito por meio de reclamação da constitucionalidade.
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