Caminhoneiro

STF anula vínculo empregatício entre caminhoneiro autônomo e transportadora

O ministro Flávio Dino inviabilizou o pedido empregatício

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) cassou o vínculo entre motorista e transportadora, anulando a decisão anterior tomada pelo TRT da 4ª região. A decisão em questão se tratava do vínculo empregatício entre motorista e uma empresa.

A empresa recorreu a decisão da 8ª turma do Tribunal Trabalhista pontuando que havia sido violado a ação declaratória de constitucionalidade 48.

A declaração trata da relação de terceirização no transporte de cargas, porém a empresa pontuou que a relação com o motorista era estritamente comercial e ainda regulada pela lei número 11.442/07, ou seja, não tinha vínculo empregatício.

Decisão STF

O ministro Flávio Dino, relator do caso, pontuou que a decisão foi transitada em julgada antes do ajuizamento da reclamação, portanto inviabilizando o pedido.

Ainda de acordo com o ministro, o STF estava impedido de reavaliar o mérito por meio de reclamação da constitucionalidade.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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