A colaboradora morreu atropelada enquanto realizava seu trabalho
A família de uma atendente que trabalhava em uma cabine de pedágio e que infelizmente foi a óbito no local após um atropelamento, será indenizada em R$ 200 mil devido a danos morais.
A funcionária foi atropelada por um caminhão enquanto operava uma cancela no pedágio da SP Mar S.A.
A empresa tentou se defender argumentando que a culpa seria exclusiva do terceiro e da própria vítima, mas a primeira turma pontuou que esse não seria o fato.
A funcionária estava realizando o seu trabalho conforme foi orientada pela empresa seguindo todos os procedimentos indicados pela concessionária. O ato de não abrir a cancela manualmente só foi mudado após a morte da mulher.
A sua função também era considerada de risco já que a sua atividade era desenvolvida em um local com tráfego intenso de veículos pesados, dando toda a responsabilidade para o empregador conforme o artigo 927 do código civil, em caso de eventuais danos como o fatal que infelizmente ocorreu.
A justiça alegou que o acidente poderia ter sido evitado com a adoção de algumas medidas de segurança cabíveis.
Em decisão inicial a empresa também terá quer arcar com danos materiais como uma pensão mensal ao esposo da vítima até que complete 70 anos e as suas filhas até que completem 25 anos de idade. A decisão cabe recurso.

