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Incêndio na BR-101: motoristas terão direito a indenização por veículos destruídos

Após o grave acidente com um caminhão carregado de etanol que tombou na BR-101, em Palhoça (SC), e causou uma explosão que destruiu 21 carros e três carretas, muitos motoristas atingidos buscam saber se terão direito à indenização. O caso aconteceu no último domingo (6) e deixou cinco pessoas feridas, incluindo os dois ocupantes da carreta.

Segundo o advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da OAB-SC, a responsabilidade da transportadora é objetiva. Isso significa que não é preciso provar culpa para que haja o dever de indenizar.

“Espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Lucchesi.

O que fazer para solicitar a indenização?

Caso o proprietário do veículo não tenha seguro próprio, ele poderá cobrar os danos diretamente da transportadora responsável. Para isso, será necessário reunir e apresentar:

  • Boletim de ocorrência (BO);
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Documento de identificação pessoal;
  • Autorização para baixa no Detran (se aplicável);
  • Informação sobre saldo de financiamento (se houver).

Com esses documentos, a seguradora da empresa transportadora deverá analisar e pagar a indenização pelos danos sofridos.

Caso a empresa se recuse a pagar, o proprietário do veículo pode entrar com uma ação judicial para exigir a reparação.

O acidente, que paralisou parte da rodovia e assustou motoristas pela intensidade das chamas, é mais um alerta sobre os riscos do transporte de cargas perigosas em rodovias movimentadas.

As informações são do G1.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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