Acidente com caminhão de combustível. Foto: reprodução
Após o grave acidente com um caminhão carregado de etanol que tombou na BR-101, em Palhoça (SC), e causou uma explosão que destruiu 21 carros e três carretas, muitos motoristas atingidos buscam saber se terão direito à indenização. O caso aconteceu no último domingo (6) e deixou cinco pessoas feridas, incluindo os dois ocupantes da carreta.
Segundo o advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da OAB-SC, a responsabilidade da transportadora é objetiva. Isso significa que não é preciso provar culpa para que haja o dever de indenizar.
“Espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Lucchesi.
Caso o proprietário do veículo não tenha seguro próprio, ele poderá cobrar os danos diretamente da transportadora responsável. Para isso, será necessário reunir e apresentar:
Com esses documentos, a seguradora da empresa transportadora deverá analisar e pagar a indenização pelos danos sofridos.
Caso a empresa se recuse a pagar, o proprietário do veículo pode entrar com uma ação judicial para exigir a reparação.
O acidente, que paralisou parte da rodovia e assustou motoristas pela intensidade das chamas, é mais um alerta sobre os riscos do transporte de cargas perigosas em rodovias movimentadas.
As informações são do G1.
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