Na segunda-feira (14), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma situação de risco durante fiscalização no km 614 da BR-324, no trecho de Salvador (BA). Os agentes realizavam patrulhamento quando avistaram quatro pessoas sendo transportadas irregularmente no compartimento de carga de um caminhão VW/9.150 branco.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros na carroceria de caminhões é infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso II. A conduta implica multa, perda de 7 pontos na CNH e responsabilização do proprietário do veículo.
Durante a abordagem, os policiais também constataram outra irregularidade: o motorista não conseguiu comprovar o tempo de descanso obrigatório, já que o disco do tacógrafo estava vencido. Ao todo, foram aplicadas três autuações durante a fiscalização.
Após a notificação das infrações, os ocupantes foram orientados e liberados para seguir viagem de forma segura e regular.
A PRF reforça que o transporte de pessoas deve ser feito exclusivamente na cabine, utilizando os dispositivos de retenção obrigatórios, como o cinto de segurança, e cadeirinhas adequadas no caso de crianças. Medidas simples como essas são essenciais para preservar vidas e evitar tragédias nas estradas.

