
Foto: Reprodução / EPTV
Uma transportadora de Passo Fundo (RS) foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, após ser denunciada por práticas antissindicais. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncias recebidas em fevereiro de 2024. Segundo o processo, a empresa produziu e distribuiu formulários padronizados com o objetivo de induzir empregados e ex-empregados a desistirem de direitos trabalhistas que estavam sendo reivindicados em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo e Região (SINDPFUNDO-RS).
A ação sindical buscava o pagamento de horas extras, intervalos, tempo de espera e o prêmio de assiduidade, destinado a trabalhadores com boa frequência e pontualidade. Pouco tempo depois do início da ação, a empresa apresentou 134 cartas de renúncia, todas com estrutura idêntica e preenchidas apenas com nome e assinatura dos funcionários.
Durante o inquérito, trabalhadores relataram que não foram devidamente informados sobre os efeitos jurídicos da renúncia. A própria empresa admitiu ter elaborado e distribuído os documentos.
Além da multa, a Justiça determinou que a transportadora não poderá mais produzir ou distribuir materiais com o intuito de afastar trabalhadores de ações sindicais. Também está proibida de realizar eventos que incentivem a desistência de direitos coletivos.
O juiz responsável destacou que a prática teve impacto negativo não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos, mas sobre toda a coletividade, caracterizando dano moral coletivo.
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