Dicas para motorista

Transportadora pode descontar do caminhoneiro os danos ao caminhão? Veja o que diz a lei

Uma dúvida comum entre motoristas profissionais é se a transportadora pode descontar do salário os custos com avarias, multas ou danos ao caminhão utilizados durante o trabalho. A resposta envolve aspectos da legislação trabalhista e depende de como ocorreu o dano e da forma como a relação de trabalho está formalizada.

De forma geral, a transportadora não pode fazer descontos automáticos ou sem justificativa legal. O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe qualquer desconto salarial, exceto quando houver previsão legal ou acordo expresso entre as partes.

Quando o desconto é permitido?

A empresa só pode descontar o valor do prejuízo quando for comprovado que o dano ocorreu por dolo (intenção) ou culpa grave do motorista, e desde que isso esteja previsto em contrato ou regulamento interno aceito pelo trabalhador.

Exemplos em que o desconto pode ser aplicado:

  • O motorista dirige sob efeito de álcool ou drogas e causa acidente;
  • Age com imprudência grave, como desobedecer sinalização ou fazer ultrapassagem em local proibido;
  • Confessa ter causado o dano de forma proposital ou reconhece a falha grave por escrito.

Mesmo nesses casos, é necessário que a empresa faça um processo interno de apuração e permita que o motorista tenha direito de defesa. O desconto também deve ser proporcional ao dano e nunca comprometer a totalidade da remuneração.

Quando o desconto é proibido?

Não é permitido descontar valores do motorista quando:

  • O acidente foi causado por fatores externos ou situações normais de risco da atividade;
  • O caminhão já apresentava problemas mecânicos preexistentes;
  • Não há prova concreta de que o condutor agiu com culpa grave;
  • O contrato de trabalho não autoriza esse tipo de desconto.

Além disso, avarias pequenas, desgaste natural e falhas comuns da operação diária são consideradas parte do risco assumido pela empresa, e não podem ser transferidas ao trabalhador.

E no caso de motoristas agregados ou autônomos?

Para motoristas que prestam serviço com veículo próprio (agregados) ou como autônomos, a situação é diferente. Nesses casos, o prejuízo normalmente recai sobre o próprio dono do veículo, exceto quando há cláusula contratual prevendo cobertura ou assistência da empresa contratante.

Já em contratos CLT, o caminhão é responsabilidade da transportadora, e o motorista é apenas o operador.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se a transportadora realizar descontos sem autorização, o caminhoneiro pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista. A Justiça do Trabalho tem reconhecido, em diversas decisões, o direito à devolução de valores descontados de forma indevida, além de possíveis indenizações por danos morais.

Transportadoras não podem repassar aos caminhoneiros toda e qualquer responsabilidade por danos aos veículos. A legislação protege o trabalhador contra abusos, especialmente quando não há culpa comprovada. Caso o motorista seja responsabilizado sem provas ou sem contrato que autorize o desconto, ele pode e deve buscar seus direitos.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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