
Caminhoneiro dormindo no baú do caminhão. Foto: reprodução
Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma indústria alimentícia que obrigava um motorista auxiliar de entregas a pernoitar no baú do caminhão, junto às mercadorias. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.
O motorista relatou que a empresa não fornecia nenhum auxílio adequado para hospedagem durante as viagens e que, além de dormir no caminhão, dividia espaço com a carga, inclusive dentro da cabine, quando esta também estava ocupada por mercadorias. Ele também alegou que essa situação gerava insegurança, desconforto e risco constante.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador realizava entregas apenas na região de Vitória (ES) e, por isso, não haveria necessidade de pernoitar fora de casa. Disse ainda que pagava ajuda de custo para despesas como hospedagem.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) entendeu de forma diferente e destacou que o motorista não dispunha de condições mínimas de descanso, o que compromete a saúde e a segurança não só do trabalhador, mas também de terceiros, já que ele exercia a função de motorista de transporte de cargas.
De acordo com a decisão, a negligência da empresa ficou evidente ao não garantir condições dignas de repouso ao empregado, o que feriu diretamente a dignidade do trabalhador.
No julgamento do recurso, o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, afirmou que, embora o simples fato de dormir na cabine do caminhão não gere automaticamente direito à indenização, as circunstâncias deste caso — especialmente o fato de o trabalhador ser obrigado a dormir no baú do caminhão, sobre as mercadorias — configuram violação dos direitos da personalidade.
Assim, o TST concluiu que houve sim um dano extrapatrimonial passível de reparação.
O caso serve de alerta para as empresas do setor de transporte e logística sobre a importância de garantir condições mínimas de descanso e segurança aos seus colaboradores.
Processo: RR-1184-25.2019.5.17.0002
Esta postagem foi publicada em 21 de junho de 2025 10:16
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