A Justiça do Maranhão condenou o posto Petro São José, localizado em São Luís, a indenizar consumidores que abasteceram seus veículos com etanol adulterado no dia 16 de março de 2022. Cada cliente afetado poderá receber R$ 1 mil por danos materiais e morais, desde que comprove o abastecimento na data mencionada.
A sentença foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo teve início após uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que detectou a comercialização de etanol hidratado fora das especificações técnicas exigidas por lei.
Como requerer a indenização?
Os consumidores que abasteceram com etanol nesse dia devem procurar as varas cíveis da comarca, munidos de comprovantes de pagamento do combustível e demais documentos pessoais. A indenização é individual e precisa ser pleiteada judicialmente.
O que diz a decisão?
Na sentença, o magistrado destacou que a venda de combustível fora dos padrões compromete a segurança, a transparência e a boa-fé nas relações de consumo, princípios garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Ficou evidente a venda de combustível irregular, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, afirmou o juiz.
Apesar da instauração de inquérito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o proprietário do posto não apresentou defesa nem justificativa pelas irregularidades constatadas.

