Justiça obriga empresa a pagar R$ 500 mil a caminhoneiro que recebia salário “por fora”

Decisão da justiça proíbe caminhoneiros de dormirem em cabine sem leito
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A Justiça do Trabalho condenou a transportadora Transccema Transportes Rodoviários Ltda. a pagar R$ 500 mil a um caminhoneiro que trabalhava em jornadas exaustivas sem receber corretamente seus direitos legais, além de ter parte do salário paga “por fora”. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho e foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Magalhães Mendonça.

Segundo a sentença, o motorista trabalhava de segunda a domingo, das 8h às 20h, com apenas uma hora de intervalo, inclusive em feriados. Embora a empresa tenha apresentado registros oficiais da carteira de trabalho, o tribunal considerou-os inválidos, uma vez que não correspondiam aos dados dos tacógrafos nem aos depoimentos das testemunhas.

Foi comprovado, pela análise de extratos bancários e depoimentos, que o caminhoneiro recebia aproximadamente R$ 2 mil mensais fora da folha, sem recolhimento de encargos ou inclusão em holerites. Diante disso, o magistrado ordenou a integração dessa quantia com adicionais como férias com terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS com 40% de multa.

Apesar de o trabalhador não ter obtido o reconhecimento de insalubridade, recebeu gratuidade da justiça, e a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de custas processuais. A decisão representa uma vitória simbólica para os trabalhadores do setor de transporte, reforçando a responsabilidade patronal em cumprir as normas trabalhistas e garantir condições justas de trabalho