Na tarde de sábado (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um caminhoneiro em flagrante por crime ambiental durante fiscalização no km 667 da BR-222, em frente à Unidade Operacional de Açailândia (MA). Durante a abordagem, por volta das 14h40, o condutor alegou estar sem carga, mas os agentes encontraram caixas contendo dois tatus-pebas abatidos, congelados e embalados em sacos plásticos no compartimento de transporte.
Ao ser questionado, o motorista apresentou versões contraditórias sobre a origem dos animais — primeiro afirmou que os havia comprado, depois afirmou que os teria trocado no município de Bom Jesus das Selvas (MA) — e disse que a carne seria para consumo próprio. A caça, o transporte e a comercialização de animais silvestres são práticas proibidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Caso o crime envolva espécie em risco, período proibido ou outros agravantes, essa pena pode ser aumentada em até metade.
Os tatus foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que optou pela incineração como forma correta de destinação; um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado, e o caminhoneiro se comprometeu a comparecer em juízo

