
Foto: Reprodução da internet
A cena é comum nas estradas brasileiras: caminhoneiros viajando acompanhados da esposa, filhos ou até mesmo de um animal de estimação. Mas surge a dúvida — será que levar a família no caminhão pode gerar multa ou punição?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma lei específica que proíba o caminhoneiro de transportar familiares na cabine do veículo. No entanto, algumas regras precisam ser respeitadas.
O artigo 231 do CTB prevê que conduzir veículo “transportando passageiros em desacordo com as normas estabelecidas” é infração. Isso significa que a lotação do caminhão deve respeitar a capacidade indicada no documento do veículo.
Ou seja, se a cabine do caminhão possui apenas dois lugares com cinto de segurança, apenas o motorista e mais um passageiro podem seguir viagem. Qualquer ocupante extra pode gerar multa, pontos na CNH e até retenção do veículo.
Além da questão legal, há a preocupação com a segurança. Estradas perigosas, longas jornadas e riscos de acidentes tornam o ambiente de trabalho do caminhoneiro pouco adequado para crianças. A recomendação de especialistas em trânsito é que o transporte de menores seja evitado, mesmo que a cabine permita a presença de passageiros.
No transporte de cargas, especialmente quando o motorista trabalha para uma transportadora, muitas empresas proíbem formalmente que familiares acompanhem a viagem. Isso acontece por questões de responsabilidade civil e seguros, que não cobrem pessoas não autorizadas em caso de acidente.
Na prática, o caminhoneiro pode levar a família no caminhão desde que respeite a lotação indicada no documento do veículo e todos os ocupantes utilizem cinto de segurança. Se houver descumprimento dessas regras, o motorista pode ser autuado.
Ainda assim, especialistas reforçam que, apesar de não ser ilegal em todos os casos, é uma prática que envolve riscos. O caminhão é um veículo de trabalho, não de passeio, e o ambiente nem sempre oferece as condições ideais para a presença de crianças.
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