
Frota de caminhões da empresa Sul Transportes. Foto: reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou por unanimidade o pedido de falência movido pelo Sul Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios contra a empresa Sul Transportes de Cargas Ltda-ME, considerando que não houve comprovação inequívoca de ato falimentar e identificando um desvio de finalidade na iniciativa. Segundo o acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado, os documentos apresentados — como contratos de cessão, e-mails e certidões de protesto — não eram suficientes para demonstrar dolo, fraude ou ocultação de ativos; o relator, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que “não se pode presumir que houve prática de ato falimentar”.
O tribunal também levou em consideração que a Sul Transportes está em processo regular de recuperação judicial, deferido anteriormente, o que reforça o princípio da preservação da empresa e sua função social. O Ministério Público opinou contra o pedido, destacando a ausência de indícios de fraude ou tentativa de ocultação de patrimônio. Além disso, o fundo autor da ação foi condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
A decisão afirma, ainda, que o uso de processo falimentar como mero meio de cobrança constitui desvio do instituto legal, o que contraria a jurisprudência do próprio TJMT, que já havia anulado uma decisão anterior que suspendia a recuperação judicial da empresa sem oportunizar o contraditório aos envolvidos.
Para a direção jurídica da Sul Transportes, a sentença representa uma vitória e reforça o respeito ao devido processo legal e à preservação da empresa como estrutura produtiva e empregadora, evitando o uso indevido de instrumentos judiciais para forçar pagamentos. A defesa destacou que não houve prova de fraude ou dolo, e que o pedido de falência foi utilizado como uma forma coercitiva inapropriada
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