Excesso de velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite permitido e condutor é enquadrado por infração gravíssima
Durante uma operação de fiscalização na manhã desta quinta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um veículo transitando a 177 km/h no km 166 da BR-101, no município de Canguaretama (RN), quando o limite permitido naquela via é de 110 km/h.
O flagrante foi efetuado no sentido Canguaretama → Natal, e a autoridade de trânsito qualificou o caso como grave: a velocidade ultrapassou em mais de 50% o permitido, enquadrando o condutor em infração prevista no inciso III do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como penalidades, o condutor está sujeito a uma multa de R$ 880,41 (qualificada como multa gravíssima, valor triplicado) e também poderá ter o direito de dirigir suspenso.
A PRF aproveitou para reforçar alertas sobre os riscos de trafegar em alta velocidade e enfatiza que essa conduta coloca em risco a vida tanto do condutor quanto de outras pessoas nas rodovias federais. “Desacelere: seu bem maior é a vida”, afirmou a corporação.

