
Caminhoneiro usando telefone enquanto dirigi. Foto: reprodução da internet
Em decisão recente, a Terceira Turma do TRT-GO confirmou que a empresa agiu corretamente ao demitir por justa causa um motorista que utilizou o celular enquanto dirigia um caminhão de carga.
O trabalhador atuava no transporte de materiais pesados para um canteiro de obras, no Distrito de Amarolândia (Mara Rosa/GO). Câmeras de segurança registraram o momento em que ele falava ao telefone enquanto conduzia o veículo.
Ele argumentou que o contato se deu em situação de emergência — com o pneu do caminhão estourado e o uso do telefone necessário para pedir socorro. O colegiado, porém, entendeu que isso não afasta a falta grave, porque a regra da empresa exigia parada e sinalização antes do uso do celular, especialmente considerando risco à vida de terceiros.
Além disso, o motorista havia assinado compromisso interno com normas de segurança (denominadas “10 Regras de Ouro”), onde constava expressamente a proibição do uso de telefone celular durante a condução de veículos ou em áreas operacionais. Ele também já possuía advertência anterior por excesso de velocidade.
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