
Imagem ilustrativa sobre o caso.
Em uma decisão que tem gerado debate no meio jurídico e entre caminhoneiros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um caminhoneiro que morreu em um acidente de trabalho não terá direito à indenização por danos morais.
O caso envolveu um motorista de caminhão que fazia uma entrega quando foi surpreendido por um veículo desgovernado na rodovia um caminhão com excesso de peso que invadiu a pista contrária. O caminhoneiro não conseguiu desviar e acabou colidindo com outro veículo, vindo a falecer devido ao acidente.
A esposa, já separada da vítima, ajuizou ação contra a empresa em que o caminhoneiro trabalhava pedindo reparação por danos morais, alegando que a perda do pai de seus três filhos causou grande sofrimento. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre havia concedido indenização de R$ 10 mil para ela, além de valores maiores para os filhos.
No entanto, ao analisar o recurso, a Quinta Turma do TST entendeu que não havia provas suficientes de que a ex-esposa mantinha uma relação de afeto ou de pertencimento ao núcleo familiar básico com o caminhoneiro conceito que, segundo a jurisprudência trabalhista, é essencial para caracterizar o chamado “dano moral em ricochete”.
O relator do caso, ministro Breno Medeiros, explicou que o dano moral em ricochete pode ser aplicado quando há uma prova clara de que o familiar que sofreu o impacto da perda tinha uma relação íntima de afeto com a vítima. No TST, esse tipo de indenização é mais comum quando a pessoa que sofreu a perda faz parte do núcleo familiar básico como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou mães.
No caso analisado, embora a ex-esposa tivesse filhos com o caminhoneiro, isso não foi considerado suficiente para comprovar que ela fazia parte do núcleo familiar após o fim da união. Por isso, o colegiado decidiu que não há base legal para a indenização por dano moral.
A decisão foi unânime, reforçando que a jurisprudência do TST exige um vínculo afetivo comprovado para a concessão de dano moral em casos como este especialmente quando a pessoa afetada não integra mais a família legalmente reconhecida no momento do acidente.
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