
Realização do exame toxicológico. Foto: Reprodução / Internet
Um caminhoneiro conseguiu na Justiça a indenização de R$ 8 mil reais depois que um exame toxicológico acusou falso positivo para cocaína e fez com que ele perdesse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo sem usar drogas.
A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu haver falhas graves na coleta e na manipulação da amostra biológica. Os dois laboratórios que processaram o teste foram condenados solidariamente a pagar pelos danos morais e a ressarcir o custo de novos exames feitos pelo caminhoneiro.
O caso começou em 2017, quando o caminhoneiro, então com 60 anos e aposentado, fazia o exame em Belo Horizonte para renovar a CNH categoria D, necessária para dirigir caminhões. Após o resultado que apontou cocaína, a carteira foi retida pelo Detran-MG, impedindo o motorista de continuar trabalhando.
Inconformado, ele realizou dois novos exames em laboratórios diferentes, cujos resultados deram negativo para substância alguma. No processo, a defesa mostrou que a data de coleta indicada no laudo era diferente da real, e que o responsável pela coleta admitiu que parte da amostra caiu sobre a mesa antes de ser lacrada, o que comprometeu a análise.
A Justiça concluiu que essa quebra da cadeia de custódia levantou dúvidas sobre a origem da amostra original. Além da indenização, o acórdão determinou que qualquer menção ao falso positivo seja retirada do prontuário do motorista.
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