
Foto: Reprodução / PRF
Motoristas habilitados para conduzir cargas perigosas no transporte rodoviário devem ficar dispensados do processo de reciclagem de carteira de habilitação, conforme publicação da mais recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida começou a vigorar em 2026, com mudanças no tratamento da qualificação dos condutores desse segmento.
A dispensa da reciclagem que é a atualização periódica prevista no Código de Trânsito Brasileiro para condutores que cometeram infrações ou atingiram determinados prazos sem renovação — está estabelecida no texto da nova resolução, que altera regras relacionadas às categorias de habilitação e reciclagem para motoristas de cargas perigosas.
A decisão foi tomada depois de debate técnico envolvendo órgãos de trânsito e entidades representativas do setor de transporte. De acordo com o texto normativo, a dispensa tem como objetivo ajustar procedimentos administrativos, considerando que esses motoristas já passam por qualificações específicas para exercer atividades com cargas que exigem certificação adicional.
Com a mudança, profissionais que exercem atividades com veículos destinados ao transporte de produtos classificados como perigosos deixam de cumprir a reciclagem tradicional, mas continuam sujeitos às demais exigências relacionadas à qualificação e à manutenção de sua carteira de habilitação.
De acordo com especialistas, motoristas que atuam nesse segmento precisam manter atualizadas as certificações específicas de transporte de cargas perigosas, como o Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (Mopp) e outras capacitações que já são exigidas para esta modalidade. A nova redação normativa preserva essas exigências complementares, separando-as dos procedimentos gerais de reciclagem de habilitação.
A mudança também passa a constar no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e será aplicada a partir da publicação oficial da norma. Condutores e empregadores foram comunicados por meio de veículos de comunicação oficiais sobre a alteração normativa.
O texto original da resolução apresenta os detalhes técnicos das modificações e especifica os trechos do Código de Trânsito Brasileiro que foram ajustados, com a redação atualizada para 2026.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de janeiro de 2026 21:56
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