Dicas para motorista

Pagamento de comissões para caminhoneiros fora do holerite é legal? Veja os prós e contras

Essa é uma dúvida muito comum entre caminhoneiros contratados, agregados e até empresários do transporte: receber comissão “por fora”, sem aparecer no holerite, é legal?

A resposta curta é: na maioria dos casos, não é legal e pode trazer problemas tanto para a empresa quanto para o caminhoneiro.

Mas vamos explicar isso direito, sem juridiquês

Pela legislação trabalhista brasileira, todo valor pago como contraprestação pelo trabalho deve constar no holerite, porque sobre ele incidem encargos como FGTS, INSS e reflexos em férias, 13º salário e rescisão.

Quando a empresa paga parte do salário “por fora”, isso é visto como fraude trabalhista e previdenciária.

O que a lei entende como comissão?

Se a comissão está ligada ao desempenho do caminhoneiro por exemplo:

  • comissão por entrega realizada,
  • comissão por quilômetro rodado,
  • bônus por meta de frete, produtividade ou economia de combustível,

então isso é considerado salário variável e deve estar no holerite.

Mesmo que a empresa chame de “ajuda”, “bônus”, “gratificação” ou “acerto por fora”, a Justiça do Trabalho costuma reconhecer como salário se for habitual.

É ilegal pagar comissão fora do holerite?

Sim, na maioria dos casos é ilegal, porque:

  • sonega impostos e contribuições (INSS e FGTS);
  • prejudica os direitos do trabalhador no futuro;
  • pode gerar multas pesadas para a empresa;
  • pode virar uma ação trabalhista com retroativos.

A exceção são valores eventuais e indenizatórios, como:

  • ajuda de custo sem vínculo com produtividade;
  • reembolso de despesas (pedágio, refeição, hotel);
  • diárias de viagem dentro do limite legal.

Esses valores não são salário e podem ficar fora do holerite desde que realmente sejam indenizatórios e não habituais.

Prós de receber comissão fora do holerite

Do ponto de vista prático, alguns veem vantagens:

  • Recebe mais “na mão” no curto prazo;
  • Não sofre desconto de INSS e imposto sobre aquela parte;
  • Empresa reduz encargos e consegue pagar valores maiores.

Mas isso é vantagem só no curto prazo.

Contras de receber comissão fora do holerite

Aqui estão os principais problemas:

  • Você perde FGTS sobre esse valor;
  • Esse dinheiro não entra no cálculo do 13º, férias e rescisão;
  • Pode reduzir valor de aposentadoria no futuro;
  • Em caso de acidente, afastamento ou pensão, esse valor não conta;
  • Em uma ação trabalhista, você terá que provar que recebia “por fora”, o que nem sempre é fácil.

Ou seja: você ganha um pouco mais agora, mas perde proteção lá na frente.

Riscos para a empresa

Para a transportadora ou empresa que paga “por fora”, os riscos são:

  • Multas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho;
  • Autuações por sonegação;
  • Processos trabalhistas pedindo incorporação do valor ao salário;
  • Pagamento retroativo de encargos, com juros e multa.

Em muitos casos, isso vira uma bomba financeira para a empresa.

Então, vale a pena aceitar?

Como caminhoneiro, o ideal é que:

  • Seu salário fixo e comissões apareçam no holerite;
  • Ajudas de custo e reembolsos sejam discriminados corretamente;
  • Tudo fique documentado.

Se a empresa propõe pagar parte “por fora”, o correto é negociar para que isso entre no holerite, nem que seja como salário variável.

Isso protege você hoje e no futuro.

O pagamento de comissões fora do holerite não é uma prática legal quando é habitual e ligada ao trabalho. Apesar de parecer vantajoso no curto prazo, ele tira direitos do caminhoneiro e expõe a empresa a riscos jurídicos.

O melhor caminho é sempre a transparência: tudo que é salário, no holerite. Tudo que é reembolso ou ajuda de custo, bem separado.

Isso evita dor de cabeça para os dois lados

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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