Uma decisão judicial importante confirmou que o município de Itamarandiba (MG) deve indenizar a família de uma idosa que caiu de um caminhão usado como transporte rural e sofreu ferimentos graves.
O caso teve origem quando a vítima, moradora da zona rural, foi levada por um caminhão antigo para uma feira de agricultores no centro da cidade. Durante uma manobra, a porta do veículo se abriu e ela caiu, o que resultou em fraturas e perda de autonomia, deixando-a dependente de terceiros para suas atividades diárias.
A família entrou com ação contra o município, alegando que o caminhão era inadequado para transportar pessoas e que isso configurava falha na prestação do serviço. A prefeitura contestou, dizendo que havia um acordo com o prestador do transporte e que não caberia indenização por parte do poder público.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que:
- o transporte estava contratado pelo município;
- o veículo não atendia às normas de segurança para o transporte de pessoas;
- e que as lesões e sofrimento da vítima ultrapassam meros transtornos do dia a dia.
Com isso, o Tribunal manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família da idosa, valor considerado compatível com a gravidade do acidente.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público não pode transferir ao cidadão os riscos de usar transporte inadequado contratado por ele, especialmente quando isso resulta em lesões graves.

