
Ônibus é apreendido pela PRF.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou em Vitória da Conquista (BA) um caso que chama atenção pela gravidade e pelo risco à segurança de dezenas de pessoas. Um motorista estava conduzindo um ônibus com quase 50 passageiros utilizando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, válida apenas para motocicletas o que não lhe dava autorização para dirigir ônibus ou qualquer outro veículo automotor de grande porte.
A abordagem foi feita durante uma fiscalização de rotina na BR-116, onde os agentes pediram os documentos do condutor. Ao verificar a CNH apresentada, os policiais constataram que a habilitação era provisória e restrita à categoria ACC ou A destinada exclusivamente a motocicletas e não contemplava nenhuma categoria que permitisse a condução de ônibus ou veículos de transporte coletivo.
De acordo com a PRF, o ônibus transportava aproximadamente 50 pessoas, que ficaram em situação de risco devido à conduta irregular do motorista. A CNH provisória, que tem validade limitada e regras específicas, não autoriza a condução de veículos pesados ou de passageiros, justamente por envolver maior responsabilidade e técnica na condução.
Diante da irregularidade, o motorista foi notificado e teve o veículo retido, além de responder por infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro por dirigir sem a devida categoria de habilitação. A infração leva à aplicação de multa, adição de pontos na carteira e outras sanções administrativas.
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