
Caminhoneiros precisam de ajuda nas estradas. Foto: Reprodução. Caminhão estacionado durante o pernoite.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um caminhoneiro que trabalhava em condições consideradas extenuantes e ilegais, com jornadas que chegavam a até 21 horas por dia. A decisão está registrada no processo 0012781-98.2015.5.15.0062, julgado pela 3ª Turma do TST.
O caso começou quando o caminhoneiro entrou com ação trabalhista contra a empresa após ser submetido a jornadas excessivas, incluindo trabalho nos finais de semana e feriados, sem o correspondente pagamento de horas extras, sem descanso semanal remunerado adequado e sem compensação devida pelos períodos intensos de trabalho.
Em primeiro e segundo graus, o trabalhador já havia obtido decisões favoráveis, reconhecendo que a rotina de trabalho violava princípios básicos de dignidade humana e direitos trabalhistas previstos na legislação, caracterizando um dano existencial aquele que atinge a vida pessoal e social do trabalhador em razão de condições de trabalho abusivas.
Ao analisar o recurso da empresa, a 3ª Turma do TST manteve a condenação, entendendo que a prática de jornadas que variavam de 16 a 21 horas por dia, somada à ausência de descanso adequado, era suficiente para caracterizar ato ilícito do empregador, independentemente da comprovação direta de prejuízo pois compromete a dignidade do trabalhador.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a imposição de jornadas extremamente longas impede o exercício de direitos fundamentais e pode prejudicar a saúde física e mental do trabalhador, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho.
No final, a indenização por dano existencial foi fixada em R$ 12 mil. A decisão foi por unanimidade entre os ministros que votaram, e ainda cabe recurso no próprio TST ou em instâncias superiores, caso as partes decidam seguir com a discussão
Esta publicação foi modificada pela última vez em 29 de janeiro de 2026 08:43
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