
Motorista e borracheiro são flagrados furtando diesel de caminhão tanque
A prática conhecida como “jiboia de combustível”, quando o caminhoneiro desvia parte do diesel do tanque, pode gerar consequências graves no trabalho e na Justiça.
No campo trabalhista, o desvio é visto como falta grave, por caracterizar quebra de confiança, ato de improbidade e prejuízo direto ao empregador. Nesses casos, a empresa pode aplicar demissão por justa causa, sem pagamento de aviso-prévio, multa do FGTS ou outros direitos da dispensa comum.
Já na área criminal, a conduta pode ser enquadrada como furto ou apropriação indevida, dependendo da situação e das provas. Se ficar comprovado que o combustível pertence à empresa, o caminhoneiro pode responder a processo criminal, com risco de condenação.
Empresas costumam usar controle de abastecimento, telemetria, rastreamento e comparação de consumo para identificar desvios. Quando há flagrante, imagens, testemunhas ou relatórios técnicos, o caso pode seguir tanto para a Justiça do Trabalho quanto para a Justiça Criminal.
Um grave acidente registrado na noite de sexta-feira (13) terminou com a morte de um caminhoneiro na Campina Verde, no…
Um vídeo que começou a circular nas redes sociais está chamando atenção de caminhoneiros e já ultrapassa mais de 400…
Lideranças de caminhoneiros de várias regiões do Brasil devem se reunir nesta segunda-feira (16) no Porto de Santos, em São…
Uma ação civil pública protocolada pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA) pode mexer diretamente com o preço…
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou atenção ao ampliar quem pode receber indenização em casos de morte…
O aumento no preço do diesel já está mudando a conta das viagens nas estradas. Para entender o impacto real…
Este site utiliza cookies.