A prática conhecida como “jiboia de combustível”, quando o caminhoneiro desvia parte do diesel do tanque, pode gerar consequências graves no trabalho e na Justiça.
No campo trabalhista, o desvio é visto como falta grave, por caracterizar quebra de confiança, ato de improbidade e prejuízo direto ao empregador. Nesses casos, a empresa pode aplicar demissão por justa causa, sem pagamento de aviso-prévio, multa do FGTS ou outros direitos da dispensa comum.

Já na área criminal, a conduta pode ser enquadrada como furto ou apropriação indevida, dependendo da situação e das provas. Se ficar comprovado que o combustível pertence à empresa, o caminhoneiro pode responder a processo criminal, com risco de condenação.
Empresas costumam usar controle de abastecimento, telemetria, rastreamento e comparação de consumo para identificar desvios. Quando há flagrante, imagens, testemunhas ou relatórios técnicos, o caso pode seguir tanto para a Justiça do Trabalho quanto para a Justiça Criminal.

