Uma decisão importante do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) reconheceu que a jornada excessiva de trabalho sofrida por um motorista profissional pode configurar dano existencial. A decisão foi proferida em um processo trabalhista em que o motorista reclamou da rotina exaustiva imposta pela empresa.
O termo dano existencial é utilizado na justiça do trabalho para caracterizar situações em que as condições de trabalho afetem de forma significativa a vida pessoal, saúde e bem-estar do trabalhador, sem necessariamente se tratar de um acidente ou doença específica. No caso analisado, ficou comprovado que o motorista era submetido a jornadas muito longas, com descanso insuficiente e sem respeitar intervalos adequados, o que comprometeu sua rotina e qualidade de vida.
A prova dos autos mostrou que o trabalhador realizava viagens prolongadas sem descanso compatível com os limites legais, e que a empresa não adotou medidas eficazes para reduzir o cansaço e garantir pausas regulares. Com base nisso, o tribunal entendeu que a falta de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal ultrapassou o mero desgaste físico, alcançando um grau que configurou dano existencial.
Para o TRT-23, este tipo de dano merece reparação, já que as condições apontadas impactaram diretamente a esfera pessoal do motorista, prejudicando sua convivência familiar, descanso e atividades fora do trabalho elementos essenciais à dignidade humana.
A decisão abre precedente importante para outras demandas semelhantes envolvendo caminhoneiros e motoristas profissionais, reforçando a necessidade de as empresas cumprirem a legislação trabalhista e respeitarem os períodos mínimos de descanso entre jornadas, sob pena de serem responsabilizadas por danos que vão além das horas extras.
Este entendimento reforça a atenção do Judiciário às condições de trabalho de profissionais que enfrentam jornadas longas e desgastantes nas estradas, muitas vezes sem estrutura adequada para repouso e recuperação.

