
Foto: Ilustrativa / Internet
Um caminhoneiro que responde a uma ação por danos materiais conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. A ação começou depois de um acidente de trânsito, em julho de 2024, que teria causado prejuízos a um hotel em Mato Grosso. Com a decisão, a empresa de seguro também vai participar da discussão sobre o possível pagamento da indenização.
Segundo o processo, o motorista tinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, no limite de até R$ 200 mil. Para quem vive na estrada, isso não é pouca coisa. Um acidente pode virar uma dor de cabeça grande, com oficina, guincho, carga atrasada, diária parada e cobrança chegando de todos os lados.
Quem trabalha dirigindo sabe que o risco existe todo dia. Tem viagem longa, prazo apertado, espera para carregar, descarga demorada, chuva, trânsito pesado e estrada ruim. Por isso, quando acontece um acidente, o motorista precisa saber se o seguro realmente cobre o problema ou se ele vai ter que correr atrás sozinho.
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator entendeu que havia um contrato regular de seguro, feito com empresa autorizada a atuar no mercado. A decisão também levou em conta que a seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, mesmo depois negando a cobertura total.
Com a seguradora dentro da ação, a discussão sobre cobertura, limite da apólice e possível pagamento pode ser resolvida no mesmo processo. Para o motorista, isso evita ter que abrir outra ação depois, caso seja condenado e precise buscar ressarcimento. Na prática, é uma decisão que mostra como contrato de seguro bem feito pode pesar muito quando a estrada cobra caro.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 1 de maio de 2026 04:21
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