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Cama gaúcha no caminhão entra no radar da PRF após mudança na cabine

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Cama gaúcha no caminhão entra no radar da PRF após mudança na cabine

A instalação da chamada cama gaúcha em caminhões por caminhoneiros voltou a aparecer nas redes sociais após relatos de autuações durante abordagens. A checagem da legislação mostra que não existe uma norma que proíba a cama pelo nome. O ponto observado pelos agentes é a mudança feita na cabine, principalmente quando o banco do passageiro, o cinto ou os suportes originais são retirados para ampliar o espaço de descanso.

A Resolução Contran nº 916 determina que qualquer modificação nas características de um veículo já registrado depende de autorização prévia do órgão responsável pelo licenciamento. Dependendo do serviço realizado, também pode ser exigida inspeção de segurança, emissão do Certificado de Segurança Veicular e atualização do CRLV-e. Fazer a adaptação antes dessa autorização deixa o caminhão em situação irregular durante uma abordagem.

A autuação costuma ser ligada ao artigo 230, inciso VII, aplicado ao veículo que circula com cor ou característica alterada. A infração é grave, tem valor de R$ 195,23, soma cinco pontos e prevê retenção para regularização. O Manual Brasileiro de Fiscalização cita a retirada de assentos sem registro no documento como exemplo de mudança que permite esse enquadramento.

Se o problema não puder ser resolvido no local, o CRLV-e poderá ser recolhido virtualmente. Depois da correção, o proprietário deverá apresentar o veículo em uma unidade para comprovar que a irregularidade foi eliminada.

Isso não significa que todo colchão ou extensão colocada dentro da cabine resulte em autuação. Uma peça removível, que não elimina banco, cinto, ancoragens ou componentes de segurança, deve ser analisada de forma diferente de uma reforma permanente. O risco aumenta quando a cama gaúcha ocupa o lugar do assento do carona ou exige cortes, soldas e mudanças nas instalações elétricas.

Até agora, não foi localizado comunicado oficial anunciando uma operação nacional da PRF voltada exclusivamente para camas gaúchas. O que aparece são relatos publicados nas redes sociais e a aplicação das regras já existentes para veículos modificados. Cada abordagem depende do que foi alterado e de como o caminhão está registrado.

Antes de mexer na cabine, o proprietário precisa procurar o Detran onde o veículo está cadastrado. A autorização deve ser solicitada antes da obra. Como nem toda alteração é aceita para todas as categorias, instalar primeiro e buscar o registro depois pode terminar com a exigência de reinstalar banco, cinto e demais itens originais.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.