São Paulo perde 717 mil habilitados e paga o maior salário a caminhoneiros

A falta de caminhoneiros em São Paulo ganhou um número que mostra o tamanho da redução da mão de obra disponível. Entre 2014 e 2024, o estado passou de 1,89 milhão para 1,17 milhão de pessoas habilitadas nas categorias C e E, usadas para conduzir caminhões e carretas. A diferença representa 717 mil habilitados a menos em dez anos, uma queda de 37,9%.
Esse total não significa que existam 717 mil vagas abertas nas transportadoras paulistas. O dado mostra quantas pessoas deixaram de fazer parte da base de condutores habilitados no período. Ainda assim, é o indicador estadual mais concreto disponível para medir a redução de profissionais aptos a trabalhar com veículos de carga.
São Paulo respondeu por 61,3% de toda a queda registrada no país. No Brasil, o número de habilitados nas categorias C e E caiu de 5,55 milhões para 4,38 milhões durante a mesma década. Enquanto o recuo nacional foi de 21,1%, a redução paulista ocorreu em ritmo bem mais acelerado.
A dificuldade para contratar aparece também dentro das empresas. Uma pesquisa divulgada em 2026 mostrou que 88% das transportadoras consultadas enfrentavam problemas para encontrar motoristas e agregados. Entre as companhias com veículos sem operação, a média era de oito caminhões parados por empresa. O levantamento tem abrangência nacional, mas ajuda a explicar a disputa por profissionais em grandes centros logísticos como São Paulo.
A remuneração paulista acompanha essa disputa. Dados da RAIS referentes a 2024 colocaram São Paulo com o maior salário médio de motorista de caminhão entre os estados, chegando a R$ 3.877 por mês. O valor ficou quase 20% acima da média nacional de R$ 3.232,15.
O pagamento pode mudar conforme o veículo, a carga transportada, o tempo de experiência e a distância das viagens. Motoristas de carreta, profissionais de cargas especiais e condutores que trabalham em rotas longas podem receber valores maiores com horas extras, diárias, adicionais e premiações. A média de R$ 3.877 considera vínculos formais e serve como referência estadual, não como um salário obrigatório para todas as empresas.
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