Para ganhar um pouco mais, caminhoneiros ficam dependentes de fretes extras e comissões

Para muitos caminhoneiros, o dinheiro que entra no fim do mês não depende apenas de um salário fixo. Comissão por frete, produtividade, distância percorrida e quantidade transportada podem fazer diferença na renda, principalmente para quem tenta aumentar os ganhos trabalhando mais.
Esse modelo, porém, deixa parte da remuneração diretamente ligada ao movimento da transportadora. Quando aparecem viagens, o motorista consegue aumentar os ganhos. Quando o volume de cargas cai, uma parte dessa renda também pode desaparecer.
A legislação brasileira permite que motoristas empregados recebam conforme a distância percorrida, o tempo de viagem ou a natureza e quantidade dos produtos transportados, inclusive por meio de comissões ou outras vantagens. Existe uma condição: esse pagamento não pode incentivar práticas que comprometam a segurança ou permitam o descumprimento das regras de jornada e descanso.
Na prática, isso cria uma situação delicada. O motorista pode querer aproveitar mais uma viagem para aumentar o pagamento daquele mês, mas continua obrigado a respeitar os limites de direção e repouso. A comissão não funciona como autorização para dirigir além do permitido.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho mantém discussão específica sobre motoristas remunerados por comissões calculadas sobre o valor do frete ou da carga transportada, inclusive sobre como as horas extras devem ser calculadas nesses casos. O tema mostra que essa forma de remuneração está presente nas relações de trabalho do transporte rodoviário.
Existe ainda o motorista que deixa o emprego tradicional e passa a procurar fretes por conta própria. Nesse caso, é preciso separar trabalho autônomo de trabalho informal. O Transportador Autônomo de Cargas pode atuar regularmente, desde que cumpra as exigências do RNTRC e demais regras da ANTT. Também existe a possibilidade de formalização como MEI Caminhoneiro para atividades permitidas.
Desde 2026, a ANTT também apertou o controle das operações de transporte remunerado. O CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com exceções previstas na regulamentação. O registro reúne dados como contratante, transportador, origem, destino e valor do frete.
Para o caminhoneiro autônomo, o faturamento ainda precisa enfrentar uma lista pesada de despesas antes de virar renda de verdade. A própria metodologia utilizada pela ANTT para calcular o piso mínimo considera custos como combustível, pneus, manutenção, lubrificantes, mão de obra e depreciação do caminhão.
Por isso, um frete aparentemente bom pode render menos depois que diesel, manutenção e desgaste do veículo entram na conta. O motorista que depende de uma sequência constante de viagens fica muito mais exposto a períodos de pouca carga ou valores pouco atrativos.
No transporte de carga lotação existe ainda a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ANTT atualizou os coeficientes novamente em julho de 2026, e o sistema do CIOT passou a ajudar na verificação do valor mínimo quando essa regra é aplicável.
Outro ponto importante é o pedágio. Quando houver obrigação de Vale-Pedágio, o valor deve ser antecipado pelo contratante e não deve ser simplesmente descontado do frete do caminhoneiro.
Assim, comissão e produtividade podem aumentar o pagamento de um mês bom, mas também tornam parte da renda menos previsível. Para quem precisa fazer mais viagens para alcançar um ganho melhor, o relógio, a quantidade de cargas disponíveis e o valor pago por cada serviço acabam pesando quase tanto quanto os quilômetros rodados.
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