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Caminhoneiro Dicas para motorista

Transportadora não pode impedir caminhoneiro de votar, mesmo com viagem marcada

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CAMINHONEIRO-VOTAÇÃO
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Caminhoneiros que estiverem trabalhando no dia das Eleições de 2026 têm direito de se afastar do serviço pelo tempo necessário para votar. A transportadora pode manter operações e viagens no domingo da eleição, mas não pode organizar o trabalho de maneira que impeça o motorista de exercer o voto.

A regra está expressamente prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 60 determina que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a outra pessoa no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.

Para o caminhoneiro, a situação merece atenção porque a rotina é diferente de quem trabalha sempre na mesma cidade. Um motorista pode iniciar uma viagem dias antes da eleição e estar a centenas ou milhares de quilômetros de seu domicílio eleitoral quando chegar o domingo.

Isso não significa que todo caminhoneiro tenha direito automático a receber um dia inteiro de folga. A legislação fala no tempo necessário para votar. Dependendo da escala, do horário e da distância do local de votação, a empresa deverá organizar o serviço de forma compatível com esse direito.

O Código Eleitoral também determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 prevê inclusive punição para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Na prática, uma transportadora deve ter cuidado ao programar uma viagem que torne impossível ao motorista comparecer à sua seção eleitoral. Simplesmente dizer ao empregado para justificar a ausência depois não elimina a proteção prevista pela Justiça Eleitoral.

A justificativa existe para o eleitor que efetivamente não consegue votar, mas não deve ser usada pelo empregador como substituição automática ao direito de o trabalhador comparecer às urnas.

Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação acontecerá em 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Existe uma situação diferente para o caminhoneiro que for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário ou em outra função eleitoral.

Nesse caso, além de ser dispensado do serviço nos dias da convocação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia de efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento também pode gerar o benefício nas condições estabelecidas pelo TSE.

Portanto, a empresa não é obrigada automaticamente a conceder um domingo inteiro de folga para todo caminhoneiro apenas porque haverá eleição, mas é obrigada a garantir condições para que o motorista possa votar.

Se a escala ou a viagem programada tornar o voto inviável, a situação pode entrar em conflito com a garantia eleitoral. Para as transportadoras, a saída mais segura é planejar as escalas com antecedência, principalmente para motoristas que fazem viagens de longa distância.

Para o caminhoneiro, também é recomendável informar previamente à empresa onde está seu domicílio eleitoral e comunicar qualquer conflito entre a escala e o horário de votação.

No dia da eleição, o caminhão pode ter compromisso com a carga, mas o motorista continua tendo compromisso com a urna. A atividade profissional não retira o direito de votar garantido pela legislação eleitoral.

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.