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Caminhoneiro pode pedir folga para votar no 1º turno? Veja o que diz a regra para quem estiver trabalhando

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Os caminhoneiros que estiverem trabalhando no domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, têm direito a deixar o serviço pelo tempo necessário para votar. A regra vale também para outros profissionais que precisarem trabalhar no dia da eleição.

Mas isso não significa que todo motorista empregado tenha direito automaticamente a folgar durante o domingo inteiro.

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é direta. O artigo 60 determina que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A norma tem como base o artigo 234 do Código Eleitoral.

Na prática, uma transportadora pode manter sua operação no domingo da eleição, mas precisa organizar o trabalho de maneira que o caminhoneiro consiga votar. O calendário eleitoral de 2026 também reforça essa lógica ao permitir o funcionamento do comércio no dia da votação desde que sejam dadas condições efetivas para os funcionários exercerem o direito e o dever do voto

A situação merece atenção principalmente para o caminhoneiro que trabalha em viagens longas. Se o motorista estiver a centenas de quilômetros de sua seção eleitoral, a simples liberação por algumas horas pode não ser suficiente para que consiga comparecer ao local onde está registrado para votar. Nesses casos, a situação precisa ser analisada conforme a viagem e o domicílio eleitoral do profissional.

Impedir ou dificultar deliberadamente o exercício do voto também pode trazer consequências. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê como crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção de até seis meses e multa.

A situação é diferente para o caminhoneiro convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outros trabalhos eleitorais. Nesse caso, a legislação prevê dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.

A orientação oficial para 2026 deixa, portanto, uma diferença importante: quem estiver trabalhando tem direito ao tempo necessário para votar; folga integral no dia da eleição não é um direito automático apenas por ser eleitor.

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Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.