ANTT agora consegue cruzar quanto realmente está sendo pago no frete
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A mudança ampliou bastante a quantidade de informações que ficam registradas nos sistemas ligados à ANTT.
O registro reúne dados de quem contratou o transporte, quem ficou responsável pela carga, veículos utilizados, origem, destino e o valor do frete. Cada operação recebe um código próprio, permitindo acompanhar com mais precisão o que foi declarado na contratação.
Na prática, isso também aumenta a capacidade de fiscalização sobre quanto está sendo pago pelo transporte. O sistema utiliza essas informações para verificar a regularidade da operação e, nos casos em que a regra se aplica, conferir o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
A mudança atingiu também empresas transportadoras. Antes da universalização, a obrigatoriedade estava concentrada principalmente nas contratações de transportadores autônomos e equiparados. Desde maio, o registro passou a alcançar operações envolvendo TAC, ETC e CTC.
Há ainda uma trava importante. Em operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado fica abaixo do mínimo calculado pelas regras da ANTT.
O CIOT também deve ser vinculado ao MDF-e quando esse documento for exigido na operação. Com isso, informações que antes estavam espalhadas passam a ficar mais conectadas, aumentando a possibilidade de cruzamento durante a fiscalização.
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